Resolução de Litígios (RAL)
Informação ao Consumidor — Lei n.º 144/2015
Em cumprimento do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, informamos todos os nossos clientes que, em caso de litígio, o consumidor pode recorrer a uma entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL).
As entidades de RAL são organismos independentes, com caráter neutro e vocação para a mediação, conciliação e arbitragem de conflitos de consumo, fora da via judicial.
Entidade de Resolução Setorial (Setor Automóvel)
Para conflitos relacionados com a compra e venda de veículos usados, serviços de oficina ou assistência pós-venda, a entidade de arbitragem setorial competente é:
CASA — Centro de Arbitragem do Setor Automóvel
Morada: Av. da República, 44 - 3.º Esq., 1050-194 Lisboa
Telefone: 217 951 696 / 217 941 300 (Chamada para a rede fixa nacional)
Entidade de Resolução Regional (Póvoa de Lanhoso / Braga)
Em alternativa, para outros conflitos genéricos de consumo na área geográfica da nossa empresa (Póvoa de Lanhoso), a entidade regional competente é:
CIAB — Tribunal Arbitral de Consumo
Morada: Rua D. Afonso Henriques, 1, 4700-030 Braga
Telefone: 253 617 604 (Chamada para a rede fixa nacional)
E-mail: geral@ciab.pt
Website: www.ciab.pt
Para mais informações ou consulta de outras entidades integradas na rede de arbitragem de consumo de Portugal, aceda ao Portal do Consumidor da Direção-Geral do Consumidor através do site oficial: www.consumidor.gov.pt.
Sacramento